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Passo a passo

Vendedor com IPTU ou condomínio atrasado: como fazer a escritura sem herdar a dívida

A dívida de IPTU e de condomínio acompanha o imóvel e passa para quem compra. A escritura pode ser feita mesmo assim, mas o caminho seguro é quitar antes ou no dia, com parte do preço pago direto à prefeitura e ao condomínio, e deixar isso escrito.

Por Equipe Escritura de Imóveis MG Publicado em 2 de novembro de 2026 4 min de leitura Valores da tabela TJMG 2026
Molho de chaves de um imóvel sobre uma mesa de madeira
Foto: Filip Szalbot / Unsplash

A resposta curta

Débito de IPTU e de condomínio não impede a escritura, mas vai junto com o imóvel. O IPTU se transfere para quem compra, salvo quando a escritura traz a prova de quitação (Código Tributário Nacional, art. 130). O condomínio atrasado também passa para o comprador, com multa e juros (Código Civil, art. 1.345). O jeito seguro é quitar antes da assinatura, ou no próprio dia com parte do preço, e deixar a quitação registrada na escritura.

Por que a dívida passa para você

  • IPTU. É um imposto do imóvel, não da pessoa. Quem compra responde pelo que estiver em aberto, a não ser que a escritura traga a certidão de quitação.
  • Condomínio. O Código Civil diz que o comprador responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros (art. 1.345).
  • Na escritura. Em Minas, a certidão de débitos municipais é um dos documentos da escritura, mas o comprador pode dispensá-la. Se dispensar, passa a responder pelos débitos que existirem (Provimento Conjunto TJMG 93/2020, art. 187, II e § 1º). A quitação do condomínio é provada por documento ou por declaração do vendedor na escritura (art. 188).

Três formas de fechar a compra

CaminhoComo funcionaPonto de atenção
O vendedor quita antesEle paga as dívidas, você recebe a certidão negativa de IPTU e a declaração de quitação do condomínioConfira as certidões emitidas depois do pagamento
Quitação no dia, com parte do preçoDo valor da compra, uma parte vai direto para a guia da prefeitura e para o condomínio, e o restante para o vendedorA escritura descreve cada pagamento, com valores e destinatários
Você assume e abate do preçoO preço cai no valor da dívida e você paga depoisExige a conta exata da dívida e você assume o risco de valores que não apareceram

A escritura precisa dizer com precisão como o preço foi pago: conta de origem, conta de destino, datas e valores. Isso vale também para a parte que foi para a prefeitura ou para o condomínio.

Exemplo com números

Apartamento de R$ 350 mil em Belo Horizonte. O vendedor deve R$ 4.200,00 de IPTU e R$ 6.800,00 de condomínio. Combinado pagar as dívidas com parte do preço:

ItemValor
Guia de IPTU paga direto à prefeituraR$ 4.200,00
Boleto do condomínio pago direto à administradoraR$ 6.800,00
Transferência ao vendedorR$ 339.000,00
Preço total na escrituraR$ 350.000,00

Os custos da documentação não mudam por causa da dívida: ITBI de 3% sobre o valor declarado (R$ 10.500,00), escritura e registro de R$ 4.903,53 cada, pela tabela do TJMG de 2026, somando R$ 20.307,06, mais a prenotação de R$ 63,83. A base do ITBI é o valor declarado do negócio (STJ, Tema 1113).

O passo a passo

  1. Peça as certidões cedo. Certidão de débitos do imóvel na prefeitura e declaração de débitos do condomínio, assinada pelo síndico ou pela administradora.
  2. Confira a matrícula. Dívida de condomínio cobrada na Justiça pode virar penhora averbada no imóvel. Penhora pede análise antes de seguir.
  3. Feche a forma de pagamento por escrito. Quem paga cada débito, com que dinheiro e em que data.
  4. Pague o ITBI. Em Minas, antes da escritura.
  5. Assine a escritura com as certidões atualizadas e a descrição do pagamento.
  6. Registre. O imóvel só passa para o seu nome com o registro.

Erros que custam caro

  • Dispensar a certidão municipal sem saber o valor. A dispensa é um direito do comprador, mas transfere a dívida para ele.
  • Aceitar só a palavra do vendedor sobre o condomínio quando a administradora pode emitir a declaração.
  • Pagar o vendedor e confiar que ele vai quitar depois. Se não quitar, a cobrança chega a você.
  • Esquecer as parcelas que vencem até a entrega das chaves. Combine quem paga o mês da mudança.

Para a conta completa por faixa de valor, veja quanto custa a escritura em MG.

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Perguntas frequentes

Posso comprar um imóvel com IPTU atrasado?

Pode, mas a dívida passa para quem compra, salvo se a escritura trouxer a prova de quitação (Código Tributário Nacional, art. 130). O seguro é quitar antes ou no dia da escritura.

Quem paga o condomínio atrasado na venda do imóvel?

O comprador passa a responder pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros (Código Civil, art. 1.345). Por isso o acerto precisa ser feito antes ou no dia da assinatura.

A dívida de IPTU impede a escritura?

Não impede. Em Minas, o comprador pode dispensar a certidão de débitos municipais, mas passa a responder pelos débitos que existirem (Provimento TJMG 93/2020, art. 187, § 1º).

Dá para pagar a dívida do vendedor com parte do preço?

Sim. Parte do preço vai direto para a prefeitura e para o condomínio, e a escritura descreve cada pagamento, com valores e contas.

Como provar que o condomínio está quitado na escritura?

Com a declaração do síndico ou da administradora, ou por declaração do próprio vendedor na escritura (Provimento TJMG 93/2020, art. 188).

A dívida muda o valor do ITBI ou da escritura?

Não. O ITBI segue o valor declarado do negócio, e a escritura e o registro seguem a faixa da tabela do TJMG.

Fontes: Código Tributário Nacional, art. 130; Código Civil, arts. 1.245 e 1.345; Provimento Conjunto TJMG 93/2020, arts. 187 e 188; STJ, Tema 1113; Portaria 8.664/CGJ/2025 do TJMG, Tabelas 1 e 4; ITBI, Prefeitura de Belo Horizonte. Conteúdo informativo; os valores exatos do seu caso são confirmados pelo cartório e pela prefeitura.

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